O dever de aconselhamento do mediador imobiliário

Em qualquer hipótese, o locador deverá pagar pelo menos o mesmo valor que efetivamente pagou pelo locatário. Estas comissões são devidas no dia da celebração do contrato de arrendamento habitacional, com exceção dos custos relativos ao inventário de utensílios que são devidos no dia da sua conclusão. Os custos de pesquisa e negociação são de responsabilidade do locador.

O agente imobiliário e a imobiliária estão vinculados ao dever de aconselhamento. Ele deve garantir a regularidade da transação e, assim, transmitir todas as informações técnicas necessárias às partes. O intermediário profissional, negociador e redator da escritura, é obrigado a assegurar que estão reunidas todas as condições necessárias à eficácia jurídica do contrato.
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O mediador imobiliário é responsável pelos elementos constantes da escritura que subscreveu. Em termos de venda, por exemplo, verifica se o cliente é o proprietário do imóvel à venda ou se tem capacidade para o vender. Ele verifica a escritura do vendedor, a superfície do imóvel, a existência de servidões, a realidade dos diagnósticos imobiliários obrigatórios que são de responsabilidade do proprietário do imóvel (amianto, cupins, balanço energético, etc.). No caso de defeitos ocultos, a sua responsabilidade só é acionada se tiver conhecimento da informação ou se a vistoria das instalações tiver demonstrado a presença desses defeitos.

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